COMOP - Comissão da Organização do Município e Organização dos Poderes

Dados Básicos

Nome

Comissão da Organização do Município e Organização dos Poderes

Sigla

COMOP

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Permanente - Art. 44

Data de Criação

05/09/2012

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 44. Constituem competência da Comissão da Organização do Município e da Organização dos Poderes:
I – Emitir parecer sobre:
a) símbolos do Município;
b) criação, organização e supressão de distritos;
c) política de desenvolvimento municipal, respeitados os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que tem o Município como um de seus entes;
d) descentralização administrativa da cidade;
e) competências do município;
f) fixação e alteração do número de Vereadores;
g) atribuições da Câmara;
h) inviolabilidade de Vereadores;
i) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador;
j) perda do mandato do Vereador;
k) convocação de suplentes;
l) processo legislativo;
m) soberania popular;
n) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara;
o) julgamento do Prefeito.
II – elaborar normas sobre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara Municipal, em conformidade com a Constituição Federal, através da edição de Projeto de Resolução.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término