COMOP - Comissão da Organização do Município e Organização dos Poderes
Dados Básicos
Nome
Comissão da Organização do Município e Organização dos Poderes
Sigla
COMOP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente - Art. 44
Data de Criação
05/09/2012
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 44. Constituem competência da Comissão da Organização do Município e da Organização dos Poderes:
I – Emitir parecer sobre:
a) símbolos do Município;
b) criação, organização e supressão de distritos;
c) política de desenvolvimento municipal, respeitados os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que tem o Município como um de seus entes;
d) descentralização administrativa da cidade;
e) competências do município;
f) fixação e alteração do número de Vereadores;
g) atribuições da Câmara;
h) inviolabilidade de Vereadores;
i) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador;
j) perda do mandato do Vereador;
k) convocação de suplentes;
l) processo legislativo;
m) soberania popular;
n) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara;
o) julgamento do Prefeito.
II – elaborar normas sobre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara Municipal, em conformidade com a Constituição Federal, através da edição de Projeto de Resolução.
I – Emitir parecer sobre:
a) símbolos do Município;
b) criação, organização e supressão de distritos;
c) política de desenvolvimento municipal, respeitados os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que tem o Município como um de seus entes;
d) descentralização administrativa da cidade;
e) competências do município;
f) fixação e alteração do número de Vereadores;
g) atribuições da Câmara;
h) inviolabilidade de Vereadores;
i) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador;
j) perda do mandato do Vereador;
k) convocação de suplentes;
l) processo legislativo;
m) soberania popular;
n) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara;
o) julgamento do Prefeito.
II – elaborar normas sobre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara Municipal, em conformidade com a Constituição Federal, através da edição de Projeto de Resolução.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término