COES - Comissão da Ordem Econômica e Social
Dados Básicos
Nome
Comissão da Ordem Econômica e Social
Sigla
COES
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente - Art. 46
Data de Criação
05/09/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 46. Compete à comissão da Ordem Econômica e Social:
I – examinar e emitir parecer sobre proposição que tratem de:
a) política de desenvolvimento econômico do Município;
b) Tratamento jurídico diferenciado às microempresas de pequeno porte;
c) Turismo
d) Planejamento governamental.;
e) Político urbana ;
f) Plano diretor e legislação correlata;
g) Política agrícola e fundiária;
h) Cooperativismo;
i) Política de desenvolvimento social do Município;
j) Seguridade social-saúde e assistência social:
k) educação;
l) cultura;
m) saúde
n) desporto e lazer;
o) ciência e tecnologia;
p) habitação e saneamento;
q) meio ambiente;
r) questões sobre família,criança,adolescente e idoso;
s) defesa do cidadão;
t) defesa do consumidor.
II – Atuar no âmbito das áreas de sua competência
I – examinar e emitir parecer sobre proposição que tratem de:
a) política de desenvolvimento econômico do Município;
b) Tratamento jurídico diferenciado às microempresas de pequeno porte;
c) Turismo
d) Planejamento governamental.;
e) Político urbana ;
f) Plano diretor e legislação correlata;
g) Política agrícola e fundiária;
h) Cooperativismo;
i) Política de desenvolvimento social do Município;
j) Seguridade social-saúde e assistência social:
k) educação;
l) cultura;
m) saúde
n) desporto e lazer;
o) ciência e tecnologia;
p) habitação e saneamento;
q) meio ambiente;
r) questões sobre família,criança,adolescente e idoso;
s) defesa do cidadão;
t) defesa do consumidor.
II – Atuar no âmbito das áreas de sua competência
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término